segunda-feira, 16 de março de 2020

Concurso público adiado em São Gonçalo do Amarante/RN


Câmara adota medidas preventivas contra coronavírus (COVID-19).


ATO DE MESA DIRETORA Nº 01/2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso das atribuições legais e conforme dispõe o Regimento Interno deste Poder, CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, por meio do Ministro Luiz Henrique Mandetta, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio.
R E S O LV E: Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
 Art. 2º Salvo prévia autorização da Mesa Diretora em sentido contrário, somente terão acesso à Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, servidores ou assessores de entidades e órgãos públicos (previamente autorizados), representantes de instituições de âmbito municipal.
Art. 3° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, sessões especiais, sessões extraordinárias, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados ou não pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 4° Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e vereadores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º Qualquer servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereador que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito de estar acometido de COVID-19.
Art. 6º Servidores, servidores terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereadores que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.
Art. 7º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico.
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo 7º, o servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou vereador deverá informar a situação por contato telefônico e entregar o atestado na data do retorno ao trabalho.
§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.
§ 3º O servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou vereador que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica.
Art. 8º Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor, o seu chefe imediato e a Chefe do Setor de RH. Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 9º O gestor dos contratos de prestação de serviço deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 10. ACâmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 11. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19. Art. 12. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas dependências do Plenário durante a realização das sessões ordinárias.
§1º Caberá Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN assegurar a divulgação das sessões ordinárias do Poder Legislativo, nos moldes como hoje são veiculadas nas redes sociais.
§2º No âmbito dos gabinetes dos vereadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Senador Luiz de Barros, 16 de março de 2020.

Ministério da Saúde disponibiliza aplicativo sobre o Coronavírus

Foi lançado um aplicado com dicas de prevenção, além de um número de whatsapp para contato.

A fim de facilitar o acesso a informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto.  
Os aplicativos estão disponíveis para usuários dos sistemas operacionais iOS e Android: 
Para baixar o app iOS clique aqui.
Para baixar o app Android clique aqui
Também com o objetivo de alertar e esclarecer a população sobre as Fake News que começaram a ser disseminadas sobre o tema, foi disponibilizado um número de WhatsApp para envio de mensagens da população para apuração pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e respondidas oficialmente se são verdade ou mentira. 
Qualquer cidadão poderá enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos que tenha recebido nas redes sociais para confirmar se a informação procede, antes de continuar compartilhando. O número é (61) 99289-4640

Fatima de Bil e empossada como vereadora

  Na manhã desta quarta-feira (10/09) foi empossada como vereadora por São Gonçalo do Amarante, a senhora Maria de Fátima do Nascimento (MDB...