segunda-feira, 16 de março de 2020
Câmara adota medidas preventivas contra coronavírus (COVID-19).
ATO DE
MESA DIRETORA Nº 01/2020
Estabelece
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde
(OMS).
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso das atribuições
legais e conforme dispõe o Regimento Interno deste Poder, CONSIDERANDO as
recomendações do Ministério da Saúde, por meio do Ministro Luiz Henrique
Mandetta, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial
de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas
como de transmissão interna;
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não
apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO
que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com
doenças crônicas;
CONSIDERANDO
que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de
limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do
potencial do contágio.
R E S O
LV E: Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/RN.
Parágrafo
único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido
contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 2º Salvo prévia autorização da Mesa
Diretora em sentido contrário, somente terão acesso à Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/RN os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais
de veículos de imprensa, servidores ou assessores de entidades e órgãos
públicos (previamente autorizados), representantes de instituições de âmbito
municipal.
Art. 3°
Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante/RN, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das Comissões. Parágrafo único. Fica abrangida pela
suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, sessões especiais,
sessões extraordinárias, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias
e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas
patrocinados ou não pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 4°
Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e
vereadores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do
Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º
Qualquer servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereador que apresentar febre
ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser
considerado um caso suspeito de estar acometido de COVID-19.
Art. 6º
Servidores, servidores terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereadores que chegarem de locais ou
países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios
dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.
Art. 7º
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia
médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e
receberem atestado médico.
§ 1º Nas
hipóteses do caput deste artigo 7º, o servidor, servidor terceirizado que
presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou
vereador deverá informar a situação por contato telefônico e entregar o atestado
na data do retorno ao trabalho.
§ 2º Os
atestados serão homologados administrativamente.
§ 3º O
servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou vereador que não apresentar sintomas
ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica.
Art. 8º
Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas que
compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela
execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição
serão firmados entre o servidor, o seu chefe imediato e a Chefe do Setor de RH.
Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput
dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 9º
O gestor dos contratos de prestação de serviço deverá notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19
e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou
sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 10.
ACâmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN aumentará a frequência de
limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição
e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso
a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 11.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN deverá organizar campanhas de
conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o
contágio pelo COVID-19. Art. 12. Fica temporariamente suspensa a entrada de
público externo nas dependências do Plenário durante a realização das sessões
ordinárias.
§1º
Caberá Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN assegurar a divulgação
das sessões ordinárias do Poder Legislativo, nos moldes como hoje são
veiculadas nas redes sociais.
§2º No
âmbito dos gabinetes dos vereadores, fica a critério de cada qual adotar
restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua
respectiva área.
Art. 13.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Senador Luiz
de Barros, 16 de março de 2020.
Ministério da Saúde disponibiliza aplicativo sobre o Coronavírus
Foi lançado um aplicado com dicas de prevenção, além de um número de whatsapp para contato.
A fim de facilitar o acesso a informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto.
Os aplicativos estão disponíveis para usuários dos sistemas operacionais iOS e Android:
Para baixar o app iOS clique aqui.
Para baixar o app Android clique aqui
Também com o objetivo de alertar e esclarecer a população sobre as Fake News que começaram a ser disseminadas sobre o tema, foi disponibilizado um número de WhatsApp para envio de mensagens da população para apuração pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e respondidas oficialmente se são verdade ou mentira.
Qualquer cidadão poderá enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos que tenha recebido nas redes sociais para confirmar se a informação procede, antes de continuar compartilhando. O número é (61) 99289-4640
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