segunda-feira, 16 de março de 2020

Câmara adota medidas preventivas contra coronavírus (COVID-19).


ATO DE MESA DIRETORA Nº 01/2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso das atribuições legais e conforme dispõe o Regimento Interno deste Poder, CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, por meio do Ministro Luiz Henrique Mandetta, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio.
R E S O LV E: Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
 Art. 2º Salvo prévia autorização da Mesa Diretora em sentido contrário, somente terão acesso à Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, servidores ou assessores de entidades e órgãos públicos (previamente autorizados), representantes de instituições de âmbito municipal.
Art. 3° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, sessões especiais, sessões extraordinárias, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados ou não pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 4° Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e vereadores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º Qualquer servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereador que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito de estar acometido de COVID-19.
Art. 6º Servidores, servidores terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereadores que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.
Art. 7º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico.
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo 7º, o servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou vereador deverá informar a situação por contato telefônico e entregar o atestado na data do retorno ao trabalho.
§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.
§ 3º O servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou vereador que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica.
Art. 8º Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor, o seu chefe imediato e a Chefe do Setor de RH. Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 9º O gestor dos contratos de prestação de serviço deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 10. ACâmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 11. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19. Art. 12. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas dependências do Plenário durante a realização das sessões ordinárias.
§1º Caberá Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN assegurar a divulgação das sessões ordinárias do Poder Legislativo, nos moldes como hoje são veiculadas nas redes sociais.
§2º No âmbito dos gabinetes dos vereadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Senador Luiz de Barros, 16 de março de 2020.

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