ATO DE
MESA DIRETORA Nº 01/2020
Estabelece
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde
(OMS).
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso das atribuições
legais e conforme dispõe o Regimento Interno deste Poder, CONSIDERANDO as
recomendações do Ministério da Saúde, por meio do Ministro Luiz Henrique
Mandetta, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial
de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas
como de transmissão interna;
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não
apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO
que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com
doenças crônicas;
CONSIDERANDO
que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de
limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do
potencial do contágio.
R E S O
LV E: Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/RN.
Parágrafo
único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido
contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 2º Salvo prévia autorização da Mesa
Diretora em sentido contrário, somente terão acesso à Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/RN os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais
de veículos de imprensa, servidores ou assessores de entidades e órgãos
públicos (previamente autorizados), representantes de instituições de âmbito
municipal.
Art. 3°
Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante/RN, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades
legislativas do Plenário e das Comissões. Parágrafo único. Fica abrangida pela
suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, sessões especiais,
sessões extraordinárias, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias
e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas
patrocinados ou não pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 4°
Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e
vereadores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do
Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º
Qualquer servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereador que apresentar febre
ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser
considerado um caso suspeito de estar acometido de COVID-19.
Art. 6º
Servidores, servidores terceirizados que prestam serviços no âmbito da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN e vereadores que chegarem de locais ou
países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios
dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.
Art. 7º
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia
médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e
receberem atestado médico.
§ 1º Nas
hipóteses do caput deste artigo 7º, o servidor, servidor terceirizado que
presta serviços no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou
vereador deverá informar a situação por contato telefônico e entregar o atestado
na data do retorno ao trabalho.
§ 2º Os
atestados serão homologados administrativamente.
§ 3º O
servidor, servidor terceirizado que presta serviços no âmbito da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN ou vereador que não apresentar sintomas
ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica.
Art. 8º
Os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas que
compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela
execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição
serão firmados entre o servidor, o seu chefe imediato e a Chefe do Setor de RH.
Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput
dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
Art. 9º
O gestor dos contratos de prestação de serviço deverá notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19
e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou
sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 10.
ACâmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN aumentará a frequência de
limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição
e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso
a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 11.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN deverá organizar campanhas de
conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o
contágio pelo COVID-19. Art. 12. Fica temporariamente suspensa a entrada de
público externo nas dependências do Plenário durante a realização das sessões
ordinárias.
§1º
Caberá Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN assegurar a divulgação
das sessões ordinárias do Poder Legislativo, nos moldes como hoje são
veiculadas nas redes sociais.
§2º No
âmbito dos gabinetes dos vereadores, fica a critério de cada qual adotar
restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua
respectiva área.
Art. 13.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Senador Luiz
de Barros, 16 de março de 2020.
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