quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Publicada MP que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
TSE lança campanha "Conte Comigo. Juntas Somos Mais Fortes”
Objetivo da campanha é o enfrentamento da violência contra mulheres na pandemia.
A campanha “Conte Comigo. Juntas somos mais Fortes” foi lançada nesta segunda-feira (31) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, com o objetivo de auxiliar mulheres da Justiça Eleitoral que possam estar sendo vítimas de violência de gênero neste momento de pandemia.
Para o presidente, relações conjugais devem ser feitas de amor, de companheirismo e de respeito e não tem lugar para a agressão nem física nem moral. “Homem que bate em mulher não é macho, homem que bate em mulher é covarde. Você que é mulher, não aceite esta situação. Procure ajuda e ajude a mudar essa história”, disse na abertura da campanha.
A primeira ação da campanha foi a palestra virtual “Violência de Gênero em Tempos de Pandemia", conduzida pela delegada Sandra Melo, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) do Distrito Federal e autora de vários projetos voltados ao atendimento policial qualificado e humanizado, como o “Brasília Mulher Segura”. O evento contou com a participação de Júlia Barcelos, assessora da Presidência do TSE e da colaboradora do Tribunal e analista comportamental especializada na área familiar, Vera Sales. A mediação do encontro foi feita pela assessora do TSE Polianna Santos, fundadora do projeto Visibilidade Feminina.
De acordo com a delegada, a violência doméstica familiar é um assunto que deve interessar à sociedade como um todo, e não somente às mulheres. Ela explicou este é um fenômeno universal, que acontece em todos os lugares do mundo, e em diferentes níveis. Sandra Melo afirmou que a pandemia de Covid-19, além de complicações da doença em si, tem trazido vários desequilíbrios sociais como o aumento de consumo de bebida alcóolica e perda de empregos, motivos que estão associados ao aumento de casos de violência doméstica.
“A violência tira o direito de escolha da mulher, a sua a autonomia para trabalhar e estudar onde ela quiser e rouba o sonho de definir o seu destino, e a capacidade de reagir ao desrespeito”, disse a delegada. Ela salientou que a mulher muitas vezes não denuncia o companheiro porque tem vínculos afetivos com ele, como os filhos ou por sentir vergonha. Em alguns casos, por depender financeira e emocionalmente dele ou, ainda, por sentir medo. No entanto, aconselha a todas que passarem por essa situação a fazer a denúncia, que no DF pode ser pelo telefone 197, pela internet, nas delegacias ou até mesmo em hospitais públicos, onde há serviço de acolhimento às vítimas.
Sobre o medo especificamente, Sandra Melo disse que as estatísticas derrubam esse argumento para não denunciar, pois 72% das vítimas de feminicídio no DF no último ano não registraram ocorrência contra os seus agressores. A delegada elogiou a iniciativa do TSE e destacou o trabalho do ministro Barroso na defesa da dignidade humana.
Autoestima
Vera Sales falou sobre como a mulher pode aumentar a autoestima e criar coragem para fazer a denúncia e conseguir sair de relacionamentos abusivos. Para ela, é importante que a mulher não não se culpe, se valorize e tenha autoconfiança. “A regra do bom convívio é o respeito, então se a pessoa não respeita você, afaste-se. Peça ajuda a parentes, vizinhos amigos ou à polícia”, disse a colaboradora.
Ela também indica exercícios físicos, que neste tempo de pandemia, pode ser uma caminhada ou uma dança dentro de casa para manter a autoestima, além de se olhar todos os dias no espelho e dizer a si mesma: “Eu sou bonita, eu sou capaz!”.
Campanha
Júlia Barcelos, uma das idealizadoras da campanha, disse que as 870 mulheres que trabalham no TSE e as demais de toda a Justiça Eleitoral podem, mesmo sem ter percebido ainda, estar passando por algum tipo de violência durante a pandemia e a campanha foi idealizada para orientar sobre a identificação de sinas de alguém que esteja sendo vítima de violência de gênero.
“Para nós é muito importante que todas as mulheres do TSE estejam seguras e integralmente bem”, disse a assessora. Ela lembrou que campanha pensa, inicialmente, em acolher mulheres, mas é muito importante atrair a simpatia dos homens para que apoiem, se conscientizem e também possam ajudar a identificar casos de abusos.
Júlia reiterou o que o Tribunal conta com serviço social e psicológico para atendimento de todos os servidores e reforçou que as mulheres devem contar com uma rede de apoio. “Vocês não estão erradas, não são fracas e não estão sozinhas. Nós realmente estamos juntas e juntas somos mais fortes”, concluiu.
Ela informou que a campanha lançada hoje contempla várias outras ações de enfrentamento à violência de gênero e convidou a todos servidores e colaboradores a participarem das atividades.
Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)
Legendas têm até dia 16 de setembro para oficializar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.
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Ata
A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
Lista de presença
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.
Antecedência
Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.
fonte. http://www.tse.jus.br/
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