sábado, 29 de agosto de 2020

Eleições 2020: O percentual de preenchimento mínimo de vagas e as candidaturas laranjas

 A Justiça Eleitoral tem se esforçado para implementar o comando normativo previsto no § 3º do art. 10, da Lei nº 9.504/97, que veio para estimular a participação da mulher na política.



A justiça eleitoral tem se esforçado para implementar o comando normativo previsto no §3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, que veio para estimular a participação da mulher na política.

Muito embora o texto não seja expresso ao se referir ao percentual de 30% de mulheres, não resta dúvida que o legislador quis trazer para o ambiente político as mulheres. Oxalá que, em algum momento futuro, esse número se inverta, a fim de que essa divisão seja igualitária.

A título de informação, nas eleições de 2018, o preenchimento de cadeiras ao cargo de deputado federal pelas mulheres atingiu o patamar de 15% das cadeiras disponíveis. É um pequeno avanço se compararmos aos 10% nas eleições de 2014. Pode parecer pouco, mas que continuemos nessa toada e a concretização de um percentual equânime um dia chegará.

E que assim se faça nas Eleições Municipais deste ano, onde encontramos várias cidades sendo gerenciadas por mulheres. Em Guarulhos, nas últimas eleições não tivemos nenhuma mulher na disputa de uma vaga do Executivo (Prefeito). Esperamos que nas eleições vindouras o panorama seja outro.

Sabemos que isso faz parte de um amadurecimento lento, mas que pode ser gradual; hoje, é difícil imaginar cenário em que as mulheres eram cerceadas no direito de votar. E isso não faz muito tempo, pois até 1932 não havia esta possibilidade.

Agora, como fazer com que a lei tenha esse feito real e concreto?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem permitido o registro do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), caso não se observe o comando legal. Isso gerou o surgimento das chamadas “candidaturas laranjas”, nas quais as agremiações, para cumprir o percentual, “arregimentavam” mulheres para se candidatarem, mesmo sem que elas desejassem, ou sequer quisessem, fazer campanha. O que despertou a atenção da Justiça Eleitoral foi que algumas candidatas não tiveram nem o próprio voto.

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou decisão de primeira instância para cassar os vereadores da chapa, já que a mera apresentação de candidatas, sem qualquer intenção de incentivar a participação feminina, trazendo assim, benefício aos eleitos, tem o condão de configurar abuso do poder político. Eis a ementa:

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE E FRAUDE ELEITORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COTAS DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. – QUESTÕES INICIAIS DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. “PODEM SER APURADOS INCLUSIVE EM SEDE DE AIJE, COM FUNDAMENTO EM EVENTUAL ABUSO DO PODER POLÍTICO POR PARTE DO PARTIDO/COLIGAÇÃO E DE SEUS REPRESENTANTES, QUE SUPOSTAMENTE FORJARAM CANDIDATURAS FEMININAS, E ATÉ MESMO COM FUNDAMENTO NA CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À LEI, EM PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO, (…), A FIM DE SE GARANTIR A LISURA DO PLEITO” (TSE – RESP ELEITORAL Nº 24342, REL. MIN. HENRIQUE NEVES DA SILVA, DJE – 11/10/2016, VOTO VISTA DA MIN. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO). IMPOSSIBILIDADE DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA FIGURAR NO POLO PASSIVO. – MÉRITO. CANDIDATURAS FICTÍCIAS. ATINGIMENTO DE COTA PARA O SEXO FEMININO APENAS COM O FIM DE SE ELEGER MAIS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE MERA FORMALIDADE. ATO DESPROVIDO DE CONTEÚDO VALORATIVO E SEM INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. A APRESENTAÇÃO DE MERO ESPECTRO DAS CANDIDATURAS FEMININAS AQUI QUESTIONADAS CONFIGURA FRAUDE AO DISPOSITIVO EM COMENTO E CONSEQUENTE ABUSO DO PODER COM A GRAVIDADE NECESSÁRIA A MACULAR A LISURA DO PLEITO DE 2016. JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE CAMPANHA EVIDENTEMENTE CONTRÁRIAS AOS FATOS AUFERIDOS E COMPROVADOS NOS PRESENTES AUTOS. FRAUDE ELEITORAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO ART. 22, XIV, DA L.C. Nº 64/90, TÃO SOMENTE QUANTO AOS RESPONSÁVEIS PELA CONDUTA. PENA DE CASSAÇÃO A TODOS AQUELES QUE FORAM DIRETAMENTE BENEFICIADOS PELO ATO ILEGAL, JÁ QUE POSSIBILITOU O DEFERIMENTO DO REGISTRO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP DA COLIGAÇÃO “SD, PMN, PROS” E, CONSEQUENTEMENTE, VIABILIZOU SUAS CANDIDATURAS AO PLEITO PROPORCIONAL DE 2016 E AS RESPECTIVAS ELEIÇÕES, AINDA QUE COMO SUPLENTES. SENTENÇA REFORMADA. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, QUANTO À COLIGAÇÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. (RECURSO nº 37054, Acórdão de 01/08/2017, Relator(a) CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI, Publicação: DJESP – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 8/8/2017)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao se debruçar sobre o tema, seguiu o mesmo entendimento:

RECURSOS ESPECIAIS. ELEIÇÕES 2016. VEREADORES. PREFEITO. VICE-PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ART. 22 DA LC 64/90. FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97.

1. O TRE/PI, na linha da sentença, reconheceu fraude na quota de gênero de 30% quanto às candidaturas das coligações Compromisso com Valença I e II ao cargo de vereador nas Eleições 2016, fixando as seguintes sanções: a) cassação dos registros das cinco candidatas que incorreram no ilícito, além de sua inelegibilidade por oito anos; b) cassação dos demais candidatos registrados por ambas as chapas, na qualidade de beneficiários.

2. Ambas as partes recorreram. A coligação autora pugna pela inelegibilidade de todos os candidatos e por se estender a perda dos registros aos vencedores do pleito majoritário, ao passo que os candidatos pugnam pelo afastamento da fraude e, alternativamente, por se preservarem os registros de quem não anuiu com o ilícito. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DIRIGENTES PARTIDÁRIOS. SÚMULA 24/TSE. REJEIÇÃO.

3. O TRE/PI assentou inexistir prova de que os presidentes das agremiações tinham conhecimento da fraude, tampouco que anuíram ou atuaram de modo direto ou implícito para sua consecução, sendo incabível citá-los para integrar a lide como litisconsortes passivos necessários. Concluir de forma diversa esbarra no óbice da Súmula 24/TSE.TEMA DE FUNDO. FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97. ROBUSTEZ. GRAVIDADE. AFRONTA. GARANTIA FUNDAMENTAL. ISONOMIA. HOMENS E MULHERES. ART. 5º, I, DA CF/88.

4. A fraude na cota de gênero de candidaturas representa afronta à isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 – a partir dos ditames constitucionais relativos à igualdade, ao pluralismo político, à cidadania e à dignidade da pessoa humana – e a prova de sua ocorrência deve ser robusta e levar em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso, o que se demonstrou na espécie.

5. A extrema semelhança dos registros nas contas de campanha de cinco candidatas – tipos de despesa, valores, data de emissão das notas e até mesmo a sequência numérica destas – denota claros indícios de maquiagem contábil. A essa circunstância, de caráter indiciário, somam-se diversos elementos específicos.

6. A fraude em duas candidaturas da Coligação Compromisso com Valença I e em três da Coligação Compromisso com Valença II revela-se, ademais, da seguinte forma: a) Ivaltânia Nogueira e Maria Eugênia de Sousa disputaram o mesmo cargo, pela mesma coligação, com familiares próximos (esposo e filho), sem nenhuma notícia de animosidade política entre eles, sem que elas realizassem despesas com material de propaganda e com ambas atuando em prol da campanha daqueles, obtendo cada uma apenas um voto; b) Maria Neide da Silva sequer compareceu às urnas e não realizou gastos com publicidade; c) Magally da Silva votou e ainda assim não recebeu votos, e, além disso, apesar de alegar ter sido acometida por enfermidade, registrou gastos – inclusive com recursos próprios – em data posterior; d) Geórgia Lima, com apenas dois votos, é reincidente em disputar cargo eletivo apenas para preencher a cota e usufruir licença remunerada do serviço público.

7. Modificar as premissas fáticas assentadas pelo TRE/PI demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 24/TSE). CASSAÇÃO. TOTALIDADE DAS CANDIDATURAS DAS DUAS COLIGAÇÕES. LEGISLAÇÃO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.

8. Caracterizada a fraude e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a eles inelegibilidade para eleições futuras. Precedentes.

9. Indeferir apenas as candidaturas fraudulentas e as menos votadas (feito o recálculo da cota), preservando-se as que obtiveram maior número de votos, ensejaria inadmissível brecha para o registro de “laranjas”, com verdadeiro incentivo a se “correr o risco”, por inexistir efeito prático desfavorável.

10. O registro das candidaturas fraudulentas possibilitou maior número de homens na disputa, cuja soma de votos, por sua vez, contabilizou-se para as respectivas alianças, culminando em quociente partidário favorável a elas (art. 107 do Código Eleitoral), que puderam então registrar e eleger mais candidatos.

11. O círculo vicioso não se afasta com a glosa apenas parcial, pois a negativa dos registros após a data do pleito implica o aproveitamento dos votos em favor das legendas (art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral), evidenciando-se, mais uma vez, o inquestionável benefício auferido com a fraude.

12. A adoção de critérios diversos ocasionaria casuísmo incompatível com o regime democrático.

13. Embora o objetivo prático do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 seja incentivar a presença feminina na política, a cota de 30% é de gênero. Manter o registro apenas das candidatas também afrontaria a norma, em sentido contrário ao que usualmente ocorre. INELEGIBILIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. PARCIAL PROVIMENTO.

14. Inelegibilidade constitui sanção personalíssima que incide apenas perante quem cometeu, participou ou anuiu com a prática ilícita, e não ao mero beneficiário. Precedentes.

15. Embora incabível aplicá-la indistintamente a todos os candidatos, constata-se a anuência de Leonardo Nogueira (filho de Ivaltânia Nogueira) e de Antônio Gomes da Rocha (esposo de Maria Eugênia de Sousa), os quais, repita-se, disputaram o mesmo pleito pela mesma coligação, sem notícia de animosidade familiar ou política, e com ambas atuando na candidatura daqueles em detrimento das suas. CASSAÇÃO. DIPLOMAS. PREFEITA E VICE-PREFEITO. AUSÊNCIA. REPERCUSSÃO. SÚMULA 24/TSE.

16. Não se vislumbra de que forma a fraude nas candidaturas proporcionais teria comprometido a higidez do pleito majoritário, direta ou indiretamente, ou mesmo de que seria de responsabilidade dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Conclusão diversa esbarra na Súmula 24/TSE.CONCLUSÃO. MANUTENÇÃO. PERDA. REGISTROS. VEREADORES. EXTENSÃO. INELEGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CHAPA MAJORITÁRIA.

Portanto, nesta eleição, todos estarão atentos para o cumprimento “real” da norma. Qualquer tentativa de desfiguração do quadro, decerto, poderá render a cassação daqueles que forem eleitos. 

17. Recursos especiais dos candidatos ao cargo de vereador pelas coligações Compromisso com Valença I e II desprovidos, mantendo-se cassados os seus registros, e recurso da Coligação Nossa União É com o Povo parcialmente provido para impor inelegibilidade a Leonardo Nogueira e Antônio Gomes da Rocha, subsistindo a improcedência quanto aos vencedores do pleito majoritário, revogando-se a liminar e executando-se o aresto logo após a publicação (precedentes). (Recurso Especial Eleitoral nº 19392, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação:  DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 193, Data 04/10/2019, Página 105/107)

Além disso, tivemos ainda a obrigatoriedade da distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no percentual de 30%, às mulheres.

Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora; eleitores irão às urnas das 7h às 17h

Horário das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco.



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas eleições municipais de 2020 em uma hora por causa da pandemia da Covid-19.

  • O horário será das 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro
  • Onde for necessário, esse horário também vai valer para o segundo turno, no dia 29 de novembro.
  • O horário de votação de 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

A decisão foi tomada por Barroso na noite de quinta-feira (27). A intenção, diz o TSE, é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também recebeu orientação de consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein.

Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h -- atende pleito dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

"Após ouvirmos os presidentes de tribunais regionais eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência", disse.

Segundo o ministro, o TSE adotará "todas as medidas possíveis e razoáveis" para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação.

Um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para eleitores.

"Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente", afirmou o presidente do TSE.

Operação Lei Seca autua 26 motoristas em Nova Parnamirim, na Grande Natal

 

Segundo a polícia, motoristas autuados se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Outros 30 foram autuados por outros tipos de infração de trânsito.

Uma blitz da Operação Lei Seca autuou 26 motoristas que foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou não, mas se recusaram a fazer o teste do bafômetro entre a noite de sexta (28) e madrugada deste sábado (29) na avenida Maria Lacerda Montenegro, em Parnamirim, na Grande Natal.

De acordo com o comandante da operação, capitão Isaac Paiva, foram realizados 326 testes de alcoolemia no bairro Nova Parnamirim, porém todos os 26 motoristas autuados foram pessoas que se recusaram a fazer o teste, para tentar livrar o flagrante.

Outras 30 pessoas foram autuadas por outros tipos de infração de trânsito. Ao todo, seis veículos foram removidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)


Escolas privadas entregam proposta a comitê científico para retomada de aulas com 'ensino híbrido' no RN

 

Protocolo foi entregue na última quinta-feira (30) e prevê que cada família escolha entre os formatos presencial e virtual. Estado não tem data para retorno às aulas.


O sindicato que representa as escolas privadas do Rio Grande do Norte entregou ao comitê científico, criado no estado durante a pandemia do coronavírus, uma proposta de protocolo elaborado para retomada das aulas presenciais em formato "híbrido". A ideia é que cada família escolha entre mandar seus filhos para aulas presenciais ou manter o ensino remoto. O estado ainda não tem data para retomada das aulas.

Uma cópia do documento foi enviado na quinta-feira (27) ao comitê científico, que deverá analisar a proposta. De acordo com o sindicato, o protocolo lista as medidas necessárias para um funcionamento mais seguro. A entidade alega que as instituições estão preparadas para o ensino híbrido.

"Nós iremos dar o ensino híbrido para os pais que querem continuar com o ensino online e os outros irão ter o ensino presencial", afirma Alexandre Marinho, presidente da entidade.

Um protocolo semelhante também está sendo elaborado pela Secretaria de Educação de Natal, que ainda não tem data marcada para retomar as atividades presenciais. Isso pode acontecer ainda este ano, mas o município já admite que o retorno poderá ficar para 2021.

"No ano de 2021 nós trabalharíamos dois anos letivos (2020 e 2021). Nada disso ainda nós podemos dizer que é certo, porque a pandemia ainda não acabou", considerou a titular da pasta, Cristina Diniz.O plano de retorno às aulas nas escolas privadas prevê normas como:

  •  fazer retorno gradual dos níveis de ensino;
  •  manter os ambientes arejados e com ventilação;
  •  realizar a limpeza da escola de forma mais cuidadosa e constante;
  •  disponibilizar, na entrada, corredores e salas de aulas, álcool em gel 70%.
  •  os alunos só devem chegar na hora da aula e não permanecer na escola após o fim do turno.
  • eles não poderão compartilhar comidas ou objetos e devem levar a própria garrafa de água
  • os bebedouros das escolas ficarão interditados.

Dentro do mesmo documento, as instituições também são responsabilizadas por disponibilizar um plano de trabalho domiciliar ou remoto para os estudantes que fazem parte do grupo de risco ou que optarem por não ir à escola no primeiro momento.

Para aqueles que tiverem aulas presenciais, as escolas devem garantir que qualquer pessoa que apresente sintomas da Covid-19 faça isolamento. Caso a doença seja confirmada, toda a turma deve ser isolada e continuar com as aulas virtualmente.

Opiniões divididas

A volta às atividades escolas ainda divide opinião de pais e professores. O advogado Luiz Henrique é pai de três meninas de 6, 7 e 8 anos de idade. Ele conta que atualmente já sente dificuldade com o ensino à distância ao qual as crianças estão sendo submetidas há meses. Ele afirma que quer ter o direito de escolha de mandar as meninas para a escola novamente, mantendo os cuidados.

"Eu sou a favor do retorno híbrido, que dá liberdade para o pai escolher, mas respeitando as famílias que não se sentem seguras ainda em mandar seu filho para a escola. Nesse modelo não haveria prejuízo para o estudante que fica em casa ou para aquele que vai para a escola", defendeu.

Já a professora Verônica Lima diz que tem cumprido à risca o isolamento social em casa, junto do filho, e não se sente segura em deixar ele ir ao colégio neste ano. Para ela, a volta às aulas poderia colocar em risco os números estáveis da transmissão do vírus na cidade."Mais do que uma questão pessoal. É uma questão de saúde pública deixar nossos filhos em casa. Eu acredito que o caminho ainda é o isolamento social para diminuir a pandemia", disse.

Tremor de terra com magnitude 2.2 é registrado em Pedra Petra, RN

 

Caso aconteceu na madrugada deste sábado (29), segundo o laboratório de sismologia da UFRN. Evento foi comunicado à Defesa Civil do estado.

Um tremor terra com magnitude de 2.2 foi registrado na madrugada deste sábado (29), no município de Pedra Petra, segundo o Laboratório de Sismologia (LabSis) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O caso aconteceu por volta das 2h23 no horário local.

O caso foi registrado por várias estações da Redes Sismológica Brasileira operadas universidade. Segundo o laboratório, a ocorrência do evento foi comunicada à Defesa Civil.

De acordo com os pesquisadores, os tremores em Pedra Preta vem sendo registrados e estudados desde 2010, quando ocorreu um tremor de magnitude 3.5.

"A atividade sísmica intercala períodos de intensa atividade com períodos de eventos esporádicos, como vem ocorrendo ultimamente", informou o laboratório.

Conforme os estudiosos, "é impossível prever como a atual atividade vai evoluir".


Coronavírus: Brasil registra 758 óbitos e 41 mil casos nas últimas 24h; São 120 mil mortes e 3,8 milhões de infectados

 

O Ministério da Saúde divulgou os dados mais recentes sobre o coronavírus no Brasil neste sábado (29):

– Registro de 758 óbitos nas últimas 24h, totalizando 120.262 mortes;

– Foram 41.350 novos casos de coronavírus registrados, no total 3.846.153 pessoas já foram infectadas.

– O número total de recuperados do coronavírus é 3.006.812, com o registro de mais 30.016 pacientes curados. Outros 719.079 pacientes estão em acompanhamento.

Blog do BG

PANDEMIA: Hospital Belarmina Monte se destaca no enfrentamento e na luta contra a covid-19/coronavírus em São Gonçalo do Amarante

 

A prefeitura de São Gonçalo do Amarante continua dando total cobertura e apoio ao Hospital Maternidade Belarmina Monte.

Através da Secretaria Municipal de Saúde foram entregues   leitos clínicos para tratamento do novo coronavírus. Além de todo o apoio necessário,  houve repasses à instituição filantrópica para efetuar ações de enfrentamento à Covid-19, como também teve a participação de  auxílio financeiro do Governo Federal.

A verba foi usada  para efetuar o plano de trabalho apresentado pela Fundação São Camilo e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual incluiu  material de consumo, equipamentos como ventilador mecânico, bombas de infusão e monitores multiparâmetros, material permanente e outros serviços terceiros pessoa jurídica.

Fonte: Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

QUANDO TE PERGUTAREM POR QUE PAULO EMÍDIO

São Gonçalo do Amarante, terra dos mártires, da cultura popular e do aeroporto internacional Aluízio Alves é o cenário mais promissor no desenvolvimento do Rio Grande do Norte nos últimos 12 anos.

População estimada em 115 mil habitantes e com Índice de desenvolvimento humano municipal – IDH médio na faixa de 0,699, segundo dados do IBGE, o município deu um salto no seu ordenamento com políticas públicas inclusivas, obras estruturantes e legislações modernas.

Um planejamento político administrativo iniciado no governo de Jaime Calado que reverbera na gestão do prefeito Paulo Emídio. Uma cidade que avançar a passos firmes para o futuro não comporta mais discursos revanchistas e comportamentos retrógrados, não há mais espaço para retrocessos. Temos que seguir em frente.

texto de  Paulo Gois Locha

Eleições 2020 – São Gonçalo do Amarante

A eleição municipal na cidade de São Gonçalo do Amarante vai colocar, a princípio, quatro nomes que irão concorrer a vaga de chefe do executivo. Quando digo “a princípio” é porque poderá ter mudanças e o que se fala nas rodas de conversas virtuais e até mesmo em entrevistas em lives é que um dos pré-candidatos poderá desistir.

O atual prefeito Paulo Emídio sai na frente nas pesquisas realizadas no município pelo trabalho apresentado nos últimos três anos e meio. O natalense Poti Neto obteve algumas perdas de aliados considerados tradicionais da família Cavalcanti, o motivo é o “abandono” do publicitário após a derrota em 2016. Segundo informações, a falta de lealdade no pleito de 2018 também teria motivado a perda do MDB. Ailton Fagundes é a dúvida do momento. O advogado teria iniciado um diálogo com aliados de Poti Neto, para a formação de uma aliança. Outra possibilidade é a não aceitação do presidente estadual do PODEMOS, Styvenson Valentim. Resta saber se Fagundes vai desistir ou segurar a bandeira do partido até o fim. A única mulher candidata a prefeita é a professora Andrea Costa, filiada ao PSL. O nome dela foi alçado após a não possibilidade de candidatura do bispo Levi Costa, marido de Andrea.

Até o momento, o único pré-candidato a vice-prefeito nas terras dos Santos Mártires é Eraldo Paiva, anunciado para concorrer à reeleição pelo presidente do PROS no Rio Grande do Norte, Jaime Calado.

Texto Ariel Dantas

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Auxílio emergencial será liberado para 275 mil novos beneficiários

 

Auxílio já beneficiou quase 67 milhões de pessoas – Reprodução

Com a nova inclusão, cerca de 121 mil pessoas ainda aguardam análise para receber o benefício de R$ 600



A Caixa Econômica Federal afirmou nesta quinta-feira 27 que mais 275 mil pessoas foram habilitadas para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Do total, 265 mil liberações ocorreram após contestações feitas pelo aplicativo do banco e os outros 10 mil correspondem a inscrições feitas pelos Correios.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, os novos beneficiários receberão as parcelas a partir do ciclo dois de pagamentos.

Com a nova inclusão, cerca de 121 mil ainda aguardam análise para receber auxílio, sendo que 81,5 mil encontram-se na segunda fase de avaliação. Os demais 39,9 mil ainda esperam pela análise inicial.

Guimarães explica que as novas análises são feitas todos os meses pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev, o que pode barrar o pagamento do benefício por inconsistências nos cadastros. “Recebe o auxílio em um mês não significa que vai receber no outro, embora 99% recebem”, afirmou.

Ao todo, 66,9 milhões de pessoas já receberam 254,2 de pagamentos em uma das cinco etapas iniciais do auxílio, totalizando R$ 179 bilhões.

Fonte R7

Através da operação Pacto pela Vida: São Gonçalo continua intensificando o cumprimento de medidas de prevenção contra covid-19/coronavíruas

 

Por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal, secretarias de Saúde, Vigilância em Saúde, e de Meio Ambiente e Urbanismo, junto com as policias Civil e Militar a cidade de São Gonçalo do Amarante continua  a ‘Operação Pacto pela Vida’, no combate direto  de prevenção e enfrentamento à Covid-19/coronavírus.

Os grupos, secretarias municipais  e instituições  continuam  visitando estabelecimentos, bares, bancos, feiras livres e movimentação em áreas públicas, como ruas e praças, entre outras.

É preciso que os cuidados continuem no enfrentamento a esta pandemia que tomou conta do planeta terra.

Fonte: Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

Coronavírus: Brasil registra 984 óbitos e 44 mil casos nas últimas 24h; São 118 mil mortes e 3,7 milhões de infectados

 

O Ministério da Saúde divulgou os dados mais recentes sobre o coronavírus no Brasil nesta quinta-feira (27):

– Registro de 984 óbitos nas últimas 24h, totalizando 118.649 mortes;

– Foram 44.235 novos casos de coronavírus registrados, no total 3.761.391 pessoas já foram infectadas.

– O número total de recuperados do coronavírus é 2.947.250, com o registro de mais 38.402 pacientes curados. Outros 695.492 pacientes estão em acompanhamento.

fonte Blog do BG

Higienização contra o covid-19 na Câmara SGA.

 Segurança em primeiro lugar.

Nesse tempo de pandemia não se pode desprezar essa doença que assola o país e o mundo. Na manhã de ontem 27/08, uma equipe de combate ao covid-19 aplicou produto de higienização no prédio da Câmara Municipal, no intuito de assegurar o bem estar e segurança dos nossos parlamentares e servidores.




Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN efetuou a doação de álcool em gel

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN efetuou a doação de álcool em gel, álcool líquido 70% e hipoclorito de sódio para a Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital Maternidade Belarmina Monte, como forma de contribuição para o enfrentamento da pandemia. Estiveram presentes no Ato o vereador Presidente, vereadoras, a Diretora da Instituição a Sra. Liziane de Souza Gurgel e o Diretor Geral da Câmara Municipal, Sr. Italo Monte.



Texto e fotos. Assessoria Câmara Comunicação.

Pequenos empreendedores foram auxiliados durante a pandemia covid-19/coronavírus pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante


 

150 novas formalizações foram registradas 

Durante o período de distanciamento social, causado pela Covid-19, as ações da Prefeitura de São Gonçalo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdet), se intensificaram para apoiar as micro e pequenas empresas da cidade. Os dados mostram que que o município possui 4.185 microempreendedores formalizados. 

A  Prefeitura tem trabalhado auxíliando os microempreendores nas linhas de crédito, junto aos bancos AGN, BNB, Santander e Banco do Brasil. Isso tem sido feito para que esses pequenos comerciantes possam continuar funcionando, se reinventando para atender as demandas do chamado ‘novo normal’ e, até mesmo, crescer apesar do período difícil. 

Fonte: Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

PACTO PELA VIDA – Prefeitura de São Gonçalo disponibiliza testes sorológicos com anticorpos IgG e IgM para a população; SWAB e testes rápidos também estão sendo realizados

 

Anticorpos IgG e IgM: Prefeitura de São Gonçalo disponibiliza testes sorológicos para a população; SWAB e testes rápidos também são realizados

Serão realizados 11 mil exames, entre coleta RT-PCR (SWAB) e testes sorológicos, além de mais seis mil testes rápidos que serão enviados às unidades de saúde
Visando mapear o avanço do novo coronavírus no município e melhorar as ações de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN colocou à disposição da população o teste sorológico, as imunoglobulinas IgM e IgG,  no centro de testagem, em Regomoleiro. Coleta RT-PCR (SWAB) e testes rápidos também estão sendo realizados.

O teste sorológico detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. “Vamos rastrear a imunidade da população e ter mais dados sobre a situação da pandemia no município. Teremos uma resposta imunológica e, principalmente, uma investigação e resolução dos casos inconclusivos”, observa Hadna Cunha, coordenadora epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a prefeitura, o objetivo é que 20% da população de São Gonçalo do Amarante seja testada. Estão sendo  ampliados  a testagem na população para se ter  um melhor diagnóstico e podendo tomar mais medidas de prevenção ou até mesmo abrir mais a economia, liberar mais serviços. Hoje Songa conta  com 40 leitos para tratamento da Covid-19 que também estão atendendo a região metropolitana também.

Serão realizados 11 mil exames, entre coleta RT-PCR (SWAB) e testes sorológicos, além de mais seis mil testes rápidos que serão enviados às unidades de saúde. “Para realizar o Swab e a sorologia é necessário que o paciente tenha uma solicitação médica e compareça ao centro de coleta. Já os testes rápidos, serão realizados na própria unidade de saúde”, pontua Hadna.
Fonte: Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

TSE proíbe candidatos de participar de lives artísticas nas eleições municipais

 

Para o ministro relator do caso, os chamados 'livemícios' têm a mesma lógica dos showmícios, que já são proibidos pela lei eleitoral. Votação foi unânime.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta sexta-feira (28) a participação de candidatos nos chamados "livemícios", como lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

A questão foi levada ao TSE por uma consulta feita pelo PSOL. O partido perguntou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet.

O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que os showmícios e eventos similares já são vedados pela legislação eleitoral.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como 'lives eleitorais', representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, disse na decisão.

“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro, essa vedação alcança eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. “O potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, afirmou. 

Segundo o TSE, os candidatos ainda podem participar de lives, contanto que não tenham cunho artístico ou de entretenimento.

O voto foi seguido por unanimidade pelos ministros da Corte.

Fatima de Bil e empossada como vereadora

  Na manhã desta quarta-feira (10/09) foi empossada como vereadora por São Gonçalo do Amarante, a senhora Maria de Fátima do Nascimento (MDB...