Candidato poderá ocupar, por edição, até 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
TSE ainda determina que deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção
Os políticos terão à disposição para as eleições de 2018 novas regras para utilizar espaços publicitários em jornais impressos.
De acordo com a resolução nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre a propaganda eleitoral, serão permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral.
O candidato poderá ocupar, por edição, até 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
O TSE ainda determina que deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos políticos, as coligações ou os candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Além disso, os candidatos podem pagar para exibir anúncios eleitorais ou impulsionar publicações em plataformas de redes sociais, como Facebook, Instagram, YouTube e Twitter.
Para o advogado, mestre e doutor em Direito Constitucional, Erick Wilson Pereira, o TSE também deveria liberar o veículo de comunicação online para a propaganda eleitoral partidária, haja vista que a internet seria uma forma mais acessível à população. “Quando você começa a impedir o uso da propaganda e da informação, você diminui o direito constitucional verdadeira, até mesmo como forma de combater as conhecidas Fake News”, encerra.
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