quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Fatima de Bil e empossada como vereadora

 

Na manhã desta quarta-feira (10/09) foi empossada como vereadora por São Gonçalo do Amarante, a senhora Maria de Fátima do Nascimento (MDB), mais conhecida como “Fatima de Bil” na comunidade de Serrinha. Ele assumiu a cadeira que era ocupada pelo vereador Geraldo Veríssimo (MDB) que licenciou por 60 dias para tratar de questões pessoais.

Após a posse, Fátima de Bil declarou que irá atuar junto com os demais vereadores para melhorar a vida da população. “Este é um momento ímpar na minha vida, estou muito feliz. Irei honrar esta oportunidade que estou tendo, pois quero mostrar meu propósito”, destacou a vereadora empossada.

Fotos 

Franklin Ryller

 













quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Publicada MP que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano

 

              Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Excluídos

Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.

Fonte Agência Brasil, Blog do BG

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

TSE lança campanha "Conte Comigo. Juntas Somos Mais Fortes”

 Objetivo da campanha é o enfrentamento da violência contra mulheres na pandemia.


A campanha “Conte Comigo. Juntas somos mais Fortes” foi lançada nesta segunda-feira (31) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, com o objetivo de auxiliar mulheres da Justiça Eleitoral que possam estar sendo vítimas de violência de gênero neste momento de pandemia.

Para o presidente, relações conjugais devem ser feitas de amor, de companheirismo e de respeito e não tem lugar para a agressão nem física nem moral. “Homem que bate em mulher não é macho, homem que bate em mulher é covarde. Você que é mulher, não aceite esta situação. Procure ajuda e ajude a mudar essa história”, disse na abertura da campanha.

A primeira ação da campanha foi a palestra virtual “Violência de Gênero em Tempos de Pandemia", conduzida pela delegada Sandra Melo, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) do Distrito Federal e autora de vários projetos voltados ao atendimento policial qualificado e humanizado, como o “Brasília Mulher Segura”. O evento contou com a participação de Júlia Barcelos, assessora da Presidência do TSE e da colaboradora do Tribunal e analista comportamental especializada na área familiar, Vera Sales. A mediação do encontro foi feita pela assessora do TSE Polianna Santos, fundadora do projeto Visibilidade Feminina.

De acordo com a delegada, a violência doméstica familiar é um assunto que deve interessar à sociedade como um todo, e não somente às mulheres. Ela explicou este é um fenômeno universal, que acontece em todos os lugares do mundo, e em diferentes níveis. Sandra Melo afirmou que a pandemia de Covid-19, além de complicações da doença em si, tem trazido vários desequilíbrios sociais como o aumento de consumo de bebida alcóolica e perda de empregos, motivos que estão associados ao aumento de casos de violência doméstica.

“A violência tira o direito de escolha da mulher, a sua a autonomia para trabalhar e estudar onde ela quiser e rouba o sonho de definir o seu destino, e a capacidade de reagir ao desrespeito”, disse a delegada. Ela salientou que a mulher muitas vezes não denuncia o companheiro porque tem vínculos afetivos com ele, como os filhos ou por sentir vergonha. Em alguns casos, por depender financeira e emocionalmente dele ou, ainda, por sentir medo. No entanto, aconselha a todas que passarem por essa situação a fazer a denúncia, que no DF pode ser pelo telefone 197, pela internet, nas delegacias ou até mesmo em hospitais públicos, onde há serviço de acolhimento às vítimas.

Sobre o medo especificamente, Sandra Melo disse que as estatísticas derrubam esse argumento para não denunciar, pois 72% das vítimas de feminicídio no DF no último ano não registraram ocorrência contra os seus agressores. A delegada elogiou a iniciativa do TSE e destacou o trabalho do ministro Barroso na defesa da dignidade humana.

Autoestima

Vera Sales falou sobre como a mulher pode aumentar a autoestima e criar coragem para fazer a denúncia e conseguir sair de relacionamentos abusivos. Para ela, é importante que a mulher não não se culpe, se valorize e tenha autoconfiança. “A regra do bom convívio é o respeito, então se a pessoa não respeita você, afaste-se. Peça ajuda a parentes, vizinhos amigos ou à polícia”, disse a colaboradora.

Ela também indica exercícios físicos, que neste tempo de pandemia, pode ser uma caminhada ou uma dança dentro de casa para manter a autoestima, além de se olhar todos os dias no espelho e dizer a si mesma: “Eu sou bonita, eu sou capaz!”.

Campanha

Júlia Barcelos, uma das idealizadoras da campanha, disse que as 870 mulheres que trabalham no TSE e as demais de toda a Justiça Eleitoral podem, mesmo sem ter percebido ainda, estar passando por algum tipo de violência durante a pandemia e a campanha foi idealizada para orientar sobre a identificação de sinas de alguém que esteja sendo vítima de violência de gênero.

“Para nós é muito importante que todas as mulheres do TSE estejam seguras e integralmente bem”, disse a assessora. Ela lembrou que campanha pensa, inicialmente, em acolher mulheres, mas é muito importante atrair a simpatia dos homens para que apoiem, se conscientizem e também possam ajudar a identificar casos de abusos.

Júlia reiterou o que o Tribunal conta com serviço social e psicológico para atendimento de todos os servidores e reforçou que as mulheres devem contar com uma rede de apoio. “Vocês não estão erradas, não são fracas e não estão sozinhas. Nós realmente estamos juntas e juntas somos mais fortes”, concluiu.

Ela informou que a campanha lançada hoje contempla várias outras ações de enfrentamento à violência de gênero e convidou a todos servidores e colaboradores a participarem das atividades.

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

 Legendas têm até dia 16 de setembro para oficializar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.


As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

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Ata

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

fonte. http://www.tse.jus.br/

sábado, 29 de agosto de 2020

Eleições 2020: O percentual de preenchimento mínimo de vagas e as candidaturas laranjas

 A Justiça Eleitoral tem se esforçado para implementar o comando normativo previsto no § 3º do art. 10, da Lei nº 9.504/97, que veio para estimular a participação da mulher na política.



A justiça eleitoral tem se esforçado para implementar o comando normativo previsto no §3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, que veio para estimular a participação da mulher na política.

Muito embora o texto não seja expresso ao se referir ao percentual de 30% de mulheres, não resta dúvida que o legislador quis trazer para o ambiente político as mulheres. Oxalá que, em algum momento futuro, esse número se inverta, a fim de que essa divisão seja igualitária.

A título de informação, nas eleições de 2018, o preenchimento de cadeiras ao cargo de deputado federal pelas mulheres atingiu o patamar de 15% das cadeiras disponíveis. É um pequeno avanço se compararmos aos 10% nas eleições de 2014. Pode parecer pouco, mas que continuemos nessa toada e a concretização de um percentual equânime um dia chegará.

E que assim se faça nas Eleições Municipais deste ano, onde encontramos várias cidades sendo gerenciadas por mulheres. Em Guarulhos, nas últimas eleições não tivemos nenhuma mulher na disputa de uma vaga do Executivo (Prefeito). Esperamos que nas eleições vindouras o panorama seja outro.

Sabemos que isso faz parte de um amadurecimento lento, mas que pode ser gradual; hoje, é difícil imaginar cenário em que as mulheres eram cerceadas no direito de votar. E isso não faz muito tempo, pois até 1932 não havia esta possibilidade.

Agora, como fazer com que a lei tenha esse feito real e concreto?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem permitido o registro do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), caso não se observe o comando legal. Isso gerou o surgimento das chamadas “candidaturas laranjas”, nas quais as agremiações, para cumprir o percentual, “arregimentavam” mulheres para se candidatarem, mesmo sem que elas desejassem, ou sequer quisessem, fazer campanha. O que despertou a atenção da Justiça Eleitoral foi que algumas candidatas não tiveram nem o próprio voto.

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou decisão de primeira instância para cassar os vereadores da chapa, já que a mera apresentação de candidatas, sem qualquer intenção de incentivar a participação feminina, trazendo assim, benefício aos eleitos, tem o condão de configurar abuso do poder político. Eis a ementa:

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE E FRAUDE ELEITORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COTAS DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. – QUESTÕES INICIAIS DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. “PODEM SER APURADOS INCLUSIVE EM SEDE DE AIJE, COM FUNDAMENTO EM EVENTUAL ABUSO DO PODER POLÍTICO POR PARTE DO PARTIDO/COLIGAÇÃO E DE SEUS REPRESENTANTES, QUE SUPOSTAMENTE FORJARAM CANDIDATURAS FEMININAS, E ATÉ MESMO COM FUNDAMENTO NA CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À LEI, EM PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO, (…), A FIM DE SE GARANTIR A LISURA DO PLEITO” (TSE – RESP ELEITORAL Nº 24342, REL. MIN. HENRIQUE NEVES DA SILVA, DJE – 11/10/2016, VOTO VISTA DA MIN. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO). IMPOSSIBILIDADE DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA FIGURAR NO POLO PASSIVO. – MÉRITO. CANDIDATURAS FICTÍCIAS. ATINGIMENTO DE COTA PARA O SEXO FEMININO APENAS COM O FIM DE SE ELEGER MAIS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE MERA FORMALIDADE. ATO DESPROVIDO DE CONTEÚDO VALORATIVO E SEM INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. A APRESENTAÇÃO DE MERO ESPECTRO DAS CANDIDATURAS FEMININAS AQUI QUESTIONADAS CONFIGURA FRAUDE AO DISPOSITIVO EM COMENTO E CONSEQUENTE ABUSO DO PODER COM A GRAVIDADE NECESSÁRIA A MACULAR A LISURA DO PLEITO DE 2016. JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE CAMPANHA EVIDENTEMENTE CONTRÁRIAS AOS FATOS AUFERIDOS E COMPROVADOS NOS PRESENTES AUTOS. FRAUDE ELEITORAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO ART. 22, XIV, DA L.C. Nº 64/90, TÃO SOMENTE QUANTO AOS RESPONSÁVEIS PELA CONDUTA. PENA DE CASSAÇÃO A TODOS AQUELES QUE FORAM DIRETAMENTE BENEFICIADOS PELO ATO ILEGAL, JÁ QUE POSSIBILITOU O DEFERIMENTO DO REGISTRO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP DA COLIGAÇÃO “SD, PMN, PROS” E, CONSEQUENTEMENTE, VIABILIZOU SUAS CANDIDATURAS AO PLEITO PROPORCIONAL DE 2016 E AS RESPECTIVAS ELEIÇÕES, AINDA QUE COMO SUPLENTES. SENTENÇA REFORMADA. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, QUANTO À COLIGAÇÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. (RECURSO nº 37054, Acórdão de 01/08/2017, Relator(a) CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI, Publicação: DJESP – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 8/8/2017)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao se debruçar sobre o tema, seguiu o mesmo entendimento:

RECURSOS ESPECIAIS. ELEIÇÕES 2016. VEREADORES. PREFEITO. VICE-PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ART. 22 DA LC 64/90. FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97.

1. O TRE/PI, na linha da sentença, reconheceu fraude na quota de gênero de 30% quanto às candidaturas das coligações Compromisso com Valença I e II ao cargo de vereador nas Eleições 2016, fixando as seguintes sanções: a) cassação dos registros das cinco candidatas que incorreram no ilícito, além de sua inelegibilidade por oito anos; b) cassação dos demais candidatos registrados por ambas as chapas, na qualidade de beneficiários.

2. Ambas as partes recorreram. A coligação autora pugna pela inelegibilidade de todos os candidatos e por se estender a perda dos registros aos vencedores do pleito majoritário, ao passo que os candidatos pugnam pelo afastamento da fraude e, alternativamente, por se preservarem os registros de quem não anuiu com o ilícito. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DIRIGENTES PARTIDÁRIOS. SÚMULA 24/TSE. REJEIÇÃO.

3. O TRE/PI assentou inexistir prova de que os presidentes das agremiações tinham conhecimento da fraude, tampouco que anuíram ou atuaram de modo direto ou implícito para sua consecução, sendo incabível citá-los para integrar a lide como litisconsortes passivos necessários. Concluir de forma diversa esbarra no óbice da Súmula 24/TSE.TEMA DE FUNDO. FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97. ROBUSTEZ. GRAVIDADE. AFRONTA. GARANTIA FUNDAMENTAL. ISONOMIA. HOMENS E MULHERES. ART. 5º, I, DA CF/88.

4. A fraude na cota de gênero de candidaturas representa afronta à isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 – a partir dos ditames constitucionais relativos à igualdade, ao pluralismo político, à cidadania e à dignidade da pessoa humana – e a prova de sua ocorrência deve ser robusta e levar em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso, o que se demonstrou na espécie.

5. A extrema semelhança dos registros nas contas de campanha de cinco candidatas – tipos de despesa, valores, data de emissão das notas e até mesmo a sequência numérica destas – denota claros indícios de maquiagem contábil. A essa circunstância, de caráter indiciário, somam-se diversos elementos específicos.

6. A fraude em duas candidaturas da Coligação Compromisso com Valença I e em três da Coligação Compromisso com Valença II revela-se, ademais, da seguinte forma: a) Ivaltânia Nogueira e Maria Eugênia de Sousa disputaram o mesmo cargo, pela mesma coligação, com familiares próximos (esposo e filho), sem nenhuma notícia de animosidade política entre eles, sem que elas realizassem despesas com material de propaganda e com ambas atuando em prol da campanha daqueles, obtendo cada uma apenas um voto; b) Maria Neide da Silva sequer compareceu às urnas e não realizou gastos com publicidade; c) Magally da Silva votou e ainda assim não recebeu votos, e, além disso, apesar de alegar ter sido acometida por enfermidade, registrou gastos – inclusive com recursos próprios – em data posterior; d) Geórgia Lima, com apenas dois votos, é reincidente em disputar cargo eletivo apenas para preencher a cota e usufruir licença remunerada do serviço público.

7. Modificar as premissas fáticas assentadas pelo TRE/PI demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 24/TSE). CASSAÇÃO. TOTALIDADE DAS CANDIDATURAS DAS DUAS COLIGAÇÕES. LEGISLAÇÃO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.

8. Caracterizada a fraude e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a eles inelegibilidade para eleições futuras. Precedentes.

9. Indeferir apenas as candidaturas fraudulentas e as menos votadas (feito o recálculo da cota), preservando-se as que obtiveram maior número de votos, ensejaria inadmissível brecha para o registro de “laranjas”, com verdadeiro incentivo a se “correr o risco”, por inexistir efeito prático desfavorável.

10. O registro das candidaturas fraudulentas possibilitou maior número de homens na disputa, cuja soma de votos, por sua vez, contabilizou-se para as respectivas alianças, culminando em quociente partidário favorável a elas (art. 107 do Código Eleitoral), que puderam então registrar e eleger mais candidatos.

11. O círculo vicioso não se afasta com a glosa apenas parcial, pois a negativa dos registros após a data do pleito implica o aproveitamento dos votos em favor das legendas (art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral), evidenciando-se, mais uma vez, o inquestionável benefício auferido com a fraude.

12. A adoção de critérios diversos ocasionaria casuísmo incompatível com o regime democrático.

13. Embora o objetivo prático do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 seja incentivar a presença feminina na política, a cota de 30% é de gênero. Manter o registro apenas das candidatas também afrontaria a norma, em sentido contrário ao que usualmente ocorre. INELEGIBILIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. PARCIAL PROVIMENTO.

14. Inelegibilidade constitui sanção personalíssima que incide apenas perante quem cometeu, participou ou anuiu com a prática ilícita, e não ao mero beneficiário. Precedentes.

15. Embora incabível aplicá-la indistintamente a todos os candidatos, constata-se a anuência de Leonardo Nogueira (filho de Ivaltânia Nogueira) e de Antônio Gomes da Rocha (esposo de Maria Eugênia de Sousa), os quais, repita-se, disputaram o mesmo pleito pela mesma coligação, sem notícia de animosidade familiar ou política, e com ambas atuando na candidatura daqueles em detrimento das suas. CASSAÇÃO. DIPLOMAS. PREFEITA E VICE-PREFEITO. AUSÊNCIA. REPERCUSSÃO. SÚMULA 24/TSE.

16. Não se vislumbra de que forma a fraude nas candidaturas proporcionais teria comprometido a higidez do pleito majoritário, direta ou indiretamente, ou mesmo de que seria de responsabilidade dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Conclusão diversa esbarra na Súmula 24/TSE.CONCLUSÃO. MANUTENÇÃO. PERDA. REGISTROS. VEREADORES. EXTENSÃO. INELEGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CHAPA MAJORITÁRIA.

Portanto, nesta eleição, todos estarão atentos para o cumprimento “real” da norma. Qualquer tentativa de desfiguração do quadro, decerto, poderá render a cassação daqueles que forem eleitos. 

17. Recursos especiais dos candidatos ao cargo de vereador pelas coligações Compromisso com Valença I e II desprovidos, mantendo-se cassados os seus registros, e recurso da Coligação Nossa União É com o Povo parcialmente provido para impor inelegibilidade a Leonardo Nogueira e Antônio Gomes da Rocha, subsistindo a improcedência quanto aos vencedores do pleito majoritário, revogando-se a liminar e executando-se o aresto logo após a publicação (precedentes). (Recurso Especial Eleitoral nº 19392, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação:  DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 193, Data 04/10/2019, Página 105/107)

Além disso, tivemos ainda a obrigatoriedade da distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no percentual de 30%, às mulheres.

Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora; eleitores irão às urnas das 7h às 17h

Horário das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco.



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas eleições municipais de 2020 em uma hora por causa da pandemia da Covid-19.

  • O horário será das 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro
  • Onde for necessário, esse horário também vai valer para o segundo turno, no dia 29 de novembro.
  • O horário de votação de 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

A decisão foi tomada por Barroso na noite de quinta-feira (27). A intenção, diz o TSE, é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também recebeu orientação de consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein.

Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h -- atende pleito dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

"Após ouvirmos os presidentes de tribunais regionais eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência", disse.

Segundo o ministro, o TSE adotará "todas as medidas possíveis e razoáveis" para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação.

Um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para eleitores.

"Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente", afirmou o presidente do TSE.

Operação Lei Seca autua 26 motoristas em Nova Parnamirim, na Grande Natal

 

Segundo a polícia, motoristas autuados se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Outros 30 foram autuados por outros tipos de infração de trânsito.

Uma blitz da Operação Lei Seca autuou 26 motoristas que foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou não, mas se recusaram a fazer o teste do bafômetro entre a noite de sexta (28) e madrugada deste sábado (29) na avenida Maria Lacerda Montenegro, em Parnamirim, na Grande Natal.

De acordo com o comandante da operação, capitão Isaac Paiva, foram realizados 326 testes de alcoolemia no bairro Nova Parnamirim, porém todos os 26 motoristas autuados foram pessoas que se recusaram a fazer o teste, para tentar livrar o flagrante.

Outras 30 pessoas foram autuadas por outros tipos de infração de trânsito. Ao todo, seis veículos foram removidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)


Escolas privadas entregam proposta a comitê científico para retomada de aulas com 'ensino híbrido' no RN

 

Protocolo foi entregue na última quinta-feira (30) e prevê que cada família escolha entre os formatos presencial e virtual. Estado não tem data para retorno às aulas.


O sindicato que representa as escolas privadas do Rio Grande do Norte entregou ao comitê científico, criado no estado durante a pandemia do coronavírus, uma proposta de protocolo elaborado para retomada das aulas presenciais em formato "híbrido". A ideia é que cada família escolha entre mandar seus filhos para aulas presenciais ou manter o ensino remoto. O estado ainda não tem data para retomada das aulas.

Uma cópia do documento foi enviado na quinta-feira (27) ao comitê científico, que deverá analisar a proposta. De acordo com o sindicato, o protocolo lista as medidas necessárias para um funcionamento mais seguro. A entidade alega que as instituições estão preparadas para o ensino híbrido.

"Nós iremos dar o ensino híbrido para os pais que querem continuar com o ensino online e os outros irão ter o ensino presencial", afirma Alexandre Marinho, presidente da entidade.

Um protocolo semelhante também está sendo elaborado pela Secretaria de Educação de Natal, que ainda não tem data marcada para retomar as atividades presenciais. Isso pode acontecer ainda este ano, mas o município já admite que o retorno poderá ficar para 2021.

"No ano de 2021 nós trabalharíamos dois anos letivos (2020 e 2021). Nada disso ainda nós podemos dizer que é certo, porque a pandemia ainda não acabou", considerou a titular da pasta, Cristina Diniz.O plano de retorno às aulas nas escolas privadas prevê normas como:

  •  fazer retorno gradual dos níveis de ensino;
  •  manter os ambientes arejados e com ventilação;
  •  realizar a limpeza da escola de forma mais cuidadosa e constante;
  •  disponibilizar, na entrada, corredores e salas de aulas, álcool em gel 70%.
  •  os alunos só devem chegar na hora da aula e não permanecer na escola após o fim do turno.
  • eles não poderão compartilhar comidas ou objetos e devem levar a própria garrafa de água
  • os bebedouros das escolas ficarão interditados.

Dentro do mesmo documento, as instituições também são responsabilizadas por disponibilizar um plano de trabalho domiciliar ou remoto para os estudantes que fazem parte do grupo de risco ou que optarem por não ir à escola no primeiro momento.

Para aqueles que tiverem aulas presenciais, as escolas devem garantir que qualquer pessoa que apresente sintomas da Covid-19 faça isolamento. Caso a doença seja confirmada, toda a turma deve ser isolada e continuar com as aulas virtualmente.

Opiniões divididas

A volta às atividades escolas ainda divide opinião de pais e professores. O advogado Luiz Henrique é pai de três meninas de 6, 7 e 8 anos de idade. Ele conta que atualmente já sente dificuldade com o ensino à distância ao qual as crianças estão sendo submetidas há meses. Ele afirma que quer ter o direito de escolha de mandar as meninas para a escola novamente, mantendo os cuidados.

"Eu sou a favor do retorno híbrido, que dá liberdade para o pai escolher, mas respeitando as famílias que não se sentem seguras ainda em mandar seu filho para a escola. Nesse modelo não haveria prejuízo para o estudante que fica em casa ou para aquele que vai para a escola", defendeu.

Já a professora Verônica Lima diz que tem cumprido à risca o isolamento social em casa, junto do filho, e não se sente segura em deixar ele ir ao colégio neste ano. Para ela, a volta às aulas poderia colocar em risco os números estáveis da transmissão do vírus na cidade."Mais do que uma questão pessoal. É uma questão de saúde pública deixar nossos filhos em casa. Eu acredito que o caminho ainda é o isolamento social para diminuir a pandemia", disse.

Tremor de terra com magnitude 2.2 é registrado em Pedra Petra, RN

 

Caso aconteceu na madrugada deste sábado (29), segundo o laboratório de sismologia da UFRN. Evento foi comunicado à Defesa Civil do estado.

Um tremor terra com magnitude de 2.2 foi registrado na madrugada deste sábado (29), no município de Pedra Petra, segundo o Laboratório de Sismologia (LabSis) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O caso aconteceu por volta das 2h23 no horário local.

O caso foi registrado por várias estações da Redes Sismológica Brasileira operadas universidade. Segundo o laboratório, a ocorrência do evento foi comunicada à Defesa Civil.

De acordo com os pesquisadores, os tremores em Pedra Preta vem sendo registrados e estudados desde 2010, quando ocorreu um tremor de magnitude 3.5.

"A atividade sísmica intercala períodos de intensa atividade com períodos de eventos esporádicos, como vem ocorrendo ultimamente", informou o laboratório.

Conforme os estudiosos, "é impossível prever como a atual atividade vai evoluir".


Fatima de Bil e empossada como vereadora

  Na manhã desta quarta-feira (10/09) foi empossada como vereadora por São Gonçalo do Amarante, a senhora Maria de Fátima do Nascimento (MDB...